A B R U P T O S U A V E: outubro 2010

sábado, outubro 30, 2010

O IVA e o PREÇO no consumidor final

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O IVA e os Preços ao consumidor final

IVA é o imposto sobre o valor acrescentado - quer isto dizer que as transmissões onerosas de bens corporeos que transfiram a sua propriedade , as prestações onerosas de serviços e as importações de bens, geram IVA na proporção do seu valor…o IVA é devido no momento em que os bens ou são postos à disposição do adquirente ou o serviço realizado, ou na ordem de despacho alfandegário…

Mas afinal quem tem que pagar o IVA? Quem é o sujeito passivo desse imposto? Claro que é o IMPORTADOR, O PRESTADOR DO SERVIÇO, O COMERCIANTE… e nunca o adquirente final

Muita da confusão que é aproveitada pela contabilidade empresarial para fazer na prática repercutir este imposto comercial sobre o consumidor final não comerciante tem a ver com a noção de PREÇO e de VALOR ACRESCENTADO… Na gíria diz-se que o iva é o valor acrescentado ao preço passando a fazer parte do preço … só por aqui se vê a petição de principio deste “raciocínio inflaccionista e usurpador”: então existem dois preços- o intermédio e o acrescentado…é comum ver-se preço sem iva e com iva…outro erro contabilístico que leza o consumidor não comerciante, pois permite que este pague o imposto que é do comerciante … NOTA: O IVA é um Imposto sobre o Comerciante…e não sobre o consumidor final

Afinal o que é o Preço? É simples: O preço de um bem é a medida do seu valor expresso numa unidade monetária (moeda).Claro que o Ouro vale mais do que a Prata, etc. etc., consoante os preços de mercado, sal escassez, sua procura, etc. etc.… Por outras palavras: O salário é o preço que o patrão paga ao seu trabalhador, pelos serviços que este lhe presta em carácter de trabalhador subordinado e não independente…era o que faltava ter o patrão que pagar do seu bolso o IRS do trabalhador e as contribuições sociais…( em certos casos a entidade patronal retém verbas desse salário para se substituir legalmente ao estado nas colectas de imposto e contribuições..mas isso não tem nada a ver com a repercussão do iva sobre o consumidor final)…

Renato Pereira

quinta-feira, outubro 28, 2010

BIN LADEN E AS PORTAGENS …

terça-feira, outubro 26, 2010

Orçamento: gordo em cima magro em baixo…

 

orçar

sábado, outubro 23, 2010

A FALÊNCIA do FMi …

 

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FMi era um vampiro

sugador dos aflitos…

acordava  em altos gritos

o mais feio eo mais giro

 

Porém vivendo dos pobres

estava nédio e lusidio

até  que num dia de febres

perdeu os dentes e o próprio pio

 

correu por montes e vales

consultou magos e doutores

quimbandas e candombles

tomou xaropes e clisteres

 

O mal era de amores

pelo vil e ruim metal

apenas tinha credores

na porta do seu quintal…

        in “poesia incontinente” de

         Mandachuva Pecus Malthus

terça-feira, outubro 19, 2010

CARA MINHOLAS

 

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quinta-feira, outubro 14, 2010

eleições presidenciais em Portugal

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto do Presidente da República n.º 99/2010 de 14 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 319 -A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 3/2000, de 24 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, o seguinte: É fixado o dia 23 de Janeiro de 2011 para a eleição do Presidente da República.

Assinado em 11 de Outubro de 2010.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA

terça-feira, outubro 12, 2010

O BOTA – ABAIXISMO …

            ou a LARANJADA DRY

PF

       Parece que há necessidade de GREVE GERAL e o Povo mostrar aos politicos em Geral  e em Particular aos da LARANJADA DRY que não tolera mais as suas forças de bloqueio, de politicas de namorados engeitado que não sendo para si a amada (leia-se governo) há que fazer politica de terra queimada e criminosamente matar ou ferir a amada de morte (leia-se governo)… Claro que tudo se resolve nas Urnas… E, o melhor é voltar definitivamente o pais à esquerda.. áquela esquerda rotunda castrista e chavista ao estilo revolução bolivariana venezuelana… O Homem ideal para o efeito chama-se MANUEL ALEGRE…

VIVA A REVOLUÇÃO…

           “ Mau não é o Comércio… péssimos podem ser os comerciantes…”

 

Nacionalize-se a Banca, os Seguros, O Gaz, A Energia electrica e Combustiveis fosseis  e as Comunicações…

 

segunda-feira, outubro 11, 2010

KWACHA ANGOLA

sábado, outubro 02, 2010

O BALDIO dos Fieis de Deus- Argivai…

em Fotos…

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O muro divisório  que delimita a propriedade do vizinho confrontante a nascente está para a direita das fotos…
ao fundo ainda se pode ver esse muro encoberto por ervas ou silvas…

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um outro exemplo:  Fonte  DIÁRIO DE COIMBRA

Escrito por Orlando Cardoso

Ansião

Tribunal julga usucapião
que passa baldio para
Junta de Lagarteira

O Tribunal de Ansião passou o dia de ontem a julgar uma acção civil instaurada pelo Ministério Público relativamente à realização de uma escritura pública que, por via de usucapião, fez com que a Junta de Lagarteira registasse como seu património um terreno baldio. O mesmo terreno onde se encontra construída, há cerca de quatro anos, a nova escola do ensino básico, o jardim-de-infância e um recinto polidesportivo.
Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público começou por referir que a acção resulta da «obrigatoriedade que a Lei dos Baldios impõe», acrescentando que «não somos alheios ao benefício do equipamento que lá se encontra construído». Contudo, a magistrada considerou que «ficou patente que o terreno era utilizado para diversos fins e em exclusivo por parte da comunidade de Lagarteira».
Já o advogado de defesa considera que o litígio resulta de questões políticas entre o Partido Social Democrata, que preside à autarquia, e o Partido Socialista. «O Estado Central está contra o Estado Local por causa de uma briga política», disse.
Gonçalves Francisco considera que «fez-se prova» para que «não seja beliscada a escritura de justificação», adiantando que «a lei impõe-nos coisas» que faz com que «o Ministério Público não possa tratar de assuntos muito mais importantes». «Não vamos pôr a escola e o polidesportivo em pantanas», concluiu o advogado pedindo para que a acção seja julgada improcedente.
Durante o dia foram várias as testemunhas que afirmaram que o o terreno, com cerca de 3.500 metros quadrados, sempre foi considerado baldio e de natureza pública, desconhecendo se a sua titularidade pertencia à Câmara, à Junta ou ao Estado. Disseram, ainda, que o espaço era utilizado pela comunidade para várias actividades, nomeadamente para a instalação de uma debulhadora de cereais, à qual recorriam alguns dos agricultores residentes na zona.
O presidente da Câmara Municipal de Ansião foi uma das testemunhas que depôs no processo, tendo afirmado que a autarquia, como dona da obra [escola, jardim-de-infância e polidesportivo] «nunca recebeu qualquer contestação à sua execução». «Nunca vi ninguém a utilizar o terreno» disse Rui Rocha, acrescentando que regista uma «satisfação da população por ver o investimento público que lá está e que veio ao encontro dos seus anseios».
Caso remonta a 2007
O caso já remonta a 2007 quando em fase de instrução o Tribunal de Ansião declarou extinta a acusação criminal que o Ministério Público (MP) instaurou contra a Junta de Freguesia de Lagarteira e as três testemunhas que participaram na celebração da escritura.
Na ocasião, o MP entendia que os arguidos «não obstante estarem bem cientes» que o referido terreno era considerado baldio e de natureza pública, «decidiram em conjunto conseguir uma forma de tal parcela passar a ser propriedade da autarquia» tendo registado tal facto na Conservatória do Registo Predial de Ansião.
Isto depois de terem efectuado uma «escritura pública de justificação notarial, em que invocariam uma suposta doação verbal de tal terreno, há mais de 25 anos, por pessoa já falecida há muito tempo, acrescida da invocação do usucapião». Uma escritura à qual compareceram três pessoas que testemunharam e confirmaram o acto a justificar, nomeadamente a esposa do presidente da Junta, o seu sogro e um seu amigo.
De acordo com a acusação, «os arguidos agiram com intenção de obter uma vantagem patrimonial para a Junta de Freguesia da Lagarteira e sabiam não ter ela direito, passando esta a exercer pleno direito de propriedade sobre um imóvel que na verdade não lhe pertencia, prejudicando desse modo os demais cidadãos e o interesse geral do Estado em garantir a veracidade do conteúdo dos documentos, mormente dos documentos autênticos».

CASTRO DE ARGIVAI

 

Para dissipar todas as dúvidas sobre a maior antiguidade de Argivai do que aquelas que pugnam em favor dos pouco mais do que 1050 anos datando a sua genese erroneamente a 953…

castroArgivai

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