A B R U P T O S U A V E: BRAVOS RETORNADOS, ESPOLIADOS, DESLOCADOS...

sexta-feira, abril 22, 2011

BRAVOS RETORNADOS, ESPOLIADOS, DESLOCADOS...

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  AS INDEMNIZAÇÔES QUE TARDAM

In “Correio da Manhã” de 8 Maio 1996


As delegações das Associações dos Espoliados de MoçambiqueAEMO) e de Angola (AEANG), sempre atentos aos problemas dos portugueses que regressaram de África, solicitaram há pouco uma audiência ao Primeiro-Ministro.

Nesta reunião deram-lhe conhecimento dos inúmeros problemas que, apesar de passadas mais de duas décadas, continuam a atormentar os brancos e negros que, pela força das circunstâncias, tiveram de voltar à mãe-Pátria de mãos a abanar, como é do conhecimento geral, para salvarem as suas vidas.

E, naturalmente, a conversa debateu-se sobre a petição que está “enterrada” na Assembleia da República há já alguns anos, a solicitar a revogação do art.º 40 da Lei 80/77.

Com efeito, mau grado os esforços levados a cabo por aquelas duas Associações – nunca será demais afirmá-lo – os sucessivos Governos, que até hoje se instalaram no poder desde o 25 de Abril, estiveram-se nas “tintas”, falando bem e depressa, para que os espoliados/retornados pudessem reaver ou não os bens ali deixados, aliás, produto de muitos anos de trabalho, canseiras e sacrifícios de toda a ordem.

Quer dizer, o artigo 40 viola o art.º 62 da Constituição da República Portuguesa onde se pode ler que a expropriação de bens só pode ser feita mediante pagamento de justa indemnização o que, infelizmente, não foi o caso que se passou.

Todavia, se bem que haja uma semelhança entre os cidadãos portugueses vítimas das nacionalizações no ultramar e aqui em Portugal, constata-se que a chamada Lei das Indemnizações (Lei 80, de 26/10/1977) não os trata por igual, em virtude do disposto no art.º 40, na medida em que não contempla o direito dos portugueses espoliados de África à justa indemnização que lhes é devida.

Deste modo verifica-se, não só a inconstitucionalidade como a iniquidade do art.º 40, uma vez que já foram indemnizados ao abrigo da Lei 80/77, acima referida, os accionistas das Empresas com alicerces em Portugal e nacionalizadas pelos bens que tinham do Ultramar Português.

E, como é óbvio, não estamos contra esta tomada de posição mas, isso sim, com o invés do que sucede com os portugueses e portuguesas espoliados de África porquanto, esta situação de não consideração das suas justas indemnizações, contraria a orientação unívoca do nosso ordenamento jurídico, para além do que se processou, no que se refere às indemnizações, com as demais nações da Europa que sofreram o mesmo revés como, por exemplo, a Inglaterra, a França, a Bélgica e a Itália.

Neste contexto, o Estado descolonizado, ou seja, o Português tem a obrigação de indemnizar os espoliados de África, uma vez que a mudança do Poder Político, de que foi um dos intervenientes, foi a causa dos danos materiais verificados.

E isto porque os retornados/espoliados são e serão sempre portugueses, quer queiram, quer não, os políticos, vivendo sob a mesma bandeira e ao som do mesmo hino, motivo por que será de toda a justiça as indemnizações pelos bens e direitos de que foram espoliados em África onde muitos nasceram e labutaram em prol duma terra, então portuguesa, que deixou de o ser, para desgraça de todos, com o 25 de Abril, etc., etc. No entanto, parece-nos oportuno realçar, para aqueles que na altura eram crianças e hoje são já homens responsáveis, que nós não perdemos o Ultramar porque este teve a sua independência, mas não o deveríamos ter abandonado como o fizeram, deixando milhares de portugueses e portuguesas entregues à “bicharada” que mataram muitos com os maiores requintes de selvajaria e barbaridade, o que jamais podemos esquecer – refiro-me aos retornados/espoliados. E, mercê dessa situação, aqueles países ainda estão mergulhados num banho de sangue e lágrimas e tudo devido ao facto das suas independências se terem feito sobre o joelho e de ânimo leve para mal dos nossos pecados, como é do conhecimento geral. Enfim, para esquecer mas, como é natural, para os retornados/espoliados jamais será possível, depois de tanta desgraça por que a grande maioria passou, por terem perdido todos os seus bens e muitos continuarem ainda, passados tantos anos, a vegetarem neste País que é Portugal.

Por isso, o Governo actual, já que os anteriores nada fizeram neste sentido, deverá proceder à revogação do art.º 40 da Lei 80/77, por oportuno, que afronta os ex-residentes ultramarinos contra o será justo e de direito para que as indemnizações se processem, sem perda de tempo. Basta de tanto sofrer!

Artigo de Mário Silveira Costa

In “Correio da Manhã” de 8 Maio 1996

Publicada por MariaNJardim em 15:30

Etiquetas: espoliados do ultramar; retornados Angola; descolonização, indemnizações

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